quarta-feira, 11 de outubro de 2017
Lista das escolas com difícil acesso de Osasco 2017
PORTARIA Nº 21 / 2017
Dispõe sobre a classificação das Unidades Escolares do Município de Osasco,
para fins de concessão de adicional de 10% (dez por cento), a título de Adicional
de Local de Exercício, aos servidores do Quadro Permanente do Magistério
conforme estabelecido no artigo 48, da Lei Complementar 168 de 16/01/2008,
alterada pela LC 172/2008 e LC 189/2010.
A Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais e com base no
artigo acima citado, e considerando o parecer da SAJ/ DATL de fls.0916 do PA
nº 18.820/ 2008, que trata da concessão de Adicional de Local de Exercício,
Resolve:
Artigo 1º - O Adicional de Local de Exercício será devido aos servidores do
Quadro Permanente do Magistério, em efetivo exercício em unidade escolar,
que apresente uma das seguintes características:
I – localizada em área de difícil acesso;
II – localizada em área de risco
§1º - Para efeito do disposto neste artigo considera-se:
a) unidade em área de difícil acesso aquela situada acima de um raio de 3,3
km, tendo o Largo de Osasco como marco zero.
b) unidade em área de risco aquela situada em área de vulnerabilidade social,
tendo como base, pesquisa publicada pela Secretaria de Desenvolvimento,
Trabalho e Inclusão, no Atlas de Exclusão Social de Osasco – Alternativas de
Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão, tabela 28, com índice de exclusão social
inferior a 0,3 pontos.
§2º - Para efeito desta Portaria, considera-se como Quadro Permanente do
Magistério, os servidores investidos em cargo público, de provimento efetivo
ou de provimento em comissão, que exercem atividades de docência e de suporte
pedagógico, a saber : Professores de Educação Básica I, Professores de
Educação Básica II, Professores de Desenvolvimento Infantil I, Professores de
Desenvolvimento Infantil II, Diretores, Vice-Diretores, Diretores de Desenvolvimento
Infantil, Coordenadores Pedagógicos, Coordenadores Educacionais de
Creche, Professores de Educação Especial, Professores Adjuntos e os docentes
contratados por tempo determinado regidos pela CLT.
Artigo 2º - Para fins de concessão de Adicional de Local de Exercício, conforme
estabelecido no artigo anterior, ficam classificadas, para o ano de 2017, as
seguintes unidades escolares:
CRECHE ALHA ELIAS ABIBE
CRECHE AMÉLIA TOZZETO VIVIANE
CRECHE DAISY RIBEIRO NEVES
CRECHE ELZA BATTISTON
CRECHE ÉZIO MELLI
CRECHE HERMÍNIA LOPES
CRECHE INÊS SANCHES MENDES
CRECHE JOÃO CORREA
CRECHE JOSÉ ESPINOSA
CRECHE IRMÃ MARIA BENEDITA CONSTÂNCIO
CRECHE LIDIA THOMAZ
CRECHE MARIA FIGUEIREDO ANTIORIO
CRECHE MERCEDES CORREA RUIZ BATISTA
CRECHE PEDRO PENOV
CRECHE OLGA COMALESI PAVÃO
CRECHE ROSA BROSEGHINI
CRECHE SADAMITU OMOSAKO
CRECHE SÉRGIO ZANARDI
CRECHE SILVIA FERREIRA FARAH
EMEI ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
EMEI ALIPIO PEREIRA DOS SANTOS
EMEI ANTONIO PAULINO RIBEIRO
EMEI CRISTINE APARECIDA DE OLIVEIRA BRAGA
EMEI DALVA MIRIAN PORTELLA MACHADO
EMEI DESCIO MENDES PEREIRA
EMEI EMIR MACEDO NOGUEIRA, PROF
EMEI ESMERALDA FERREIRA SIMÃO NÓBREGA
EMEI MARIA ALVES DÓRIA
EMEI MARIA APARECIDA DE C DAMMY RODRIGUES
EMEI NAIR BELACOZA WARZEKA
EMEI OSVALDO SALLES NEMER
EMEI PROVIDÊNCIA DOS ANJOS CARREIRA
EMEI SALVADOR SACCO
EMEI SEVERINO DE ARAUJO FREIRE
EMEI SÔNIA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES
CEMEI ALBERTO SANTOS DUMONT
CEMEI CARLOS FERNANDES COSTA
CEMEI GERTRUDES DE ROSSI
CEMEI JOÃO DE FARIAS
CEMEI JOSÉ ERMIRIO DE MORAIS, SEN
CEMEI LOURDES CÂNDIDA DE FARIA
CEMEI MÁRIO QUINTANA
CEMEI MARIA DA CONCEIÇÃO DA S PAIXÂO
CEMEI MARIA MADALENA FREIXEDA
CEMEI NELLY GRIZI OLIVA
CEMEI RUBENS BANDEIRA
CEMEI YOLANDA DE SÁ BATISTON
CEMEI ZAÍRA COLLINO ODALIA
CEMEIEF MARIA JOSÉ FERREIRA FERRAZ, PROF.ª
CEMEIEF MARIA TARCILLA FORNASARO MELLI
EMEIEF JEANETE BEAUHAMP, PROFª
EMEIEF ETIENE SALES CAMPELO
EMEIEF MESSIAS GONÇALVES DA SILVA
EMEIEF VALTER DE OLIVEIRA FERREIRA, PROF.
EMEIEF ZULEIKA GONÇALVES MENDES, PROF.ª
EMEF ALFREDO FARHAT, DEPUTADO
EMEF ALICE RABECHINI FERREIRA
EMEF ALIPIO DA SILVA LAVOURA
EMEF ANÉZIO CABRAL
EMEF ANTONIO DE SAMPAIO, GAL
EMEF BENEDITO ALVES TURIBIO
EMEF DOMINGOS BLASCO, MAESTRO
EMEF ELIDIO MANTOVANI, MONSENHOR
EMEF ELIO APARECIDO DA SILVA
EMEF FRANCISCO MANUEL L DE SÁ CARNEIRO, DR.
EMEF JOÃO CAMPESTRINI, PROF.
EMEF JOSÉ GROSSI, PADRE
EMEF JOSÉ MANOEL AYRES, DR.
EMEF JOSÉ VERÍSSIMO DE MATOS
EMEF JOSIAS BAPTISTA, PASTOR
EMEF LUCIANO FELICIO BIONDO
EMEF MANOEL BARBOSA DE SOUZA, PROF
EMEF MANOEL TERTULIANO DE CERQUEIRA, PROF.
EMEF MARINA VON PUTTKAMMER MELLI
EMEF OLAVO ANTONIO B SPINOLA
EMEF OLINDA MOREIRA LEMES DA CUNHA, PROF.ª
EMEF ONEIDE BORTOLOTE
EMEF OSCAR PENNACINO
EMEF OSVALDO QUIRINO SIMÕES
EMEF QUINTINO BOCAIUVA
EMEF RENATO FIUZA TELES, PROF
EMEF SAAD BECHARA
EMEF VICTOR BRECHERET, ESCULTOR
CEU JOSE SARAMAGO
CEU ZILDA ARNS NEUMANN, DRA
Artigo 3º - Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos a 1º de janeiro de 2017,
ficando revogada a Portaria 18/2012 publicada no IOMO de 06 de julho de 2012
Osasco 04/07/2017.
ANA PAULA ROSSI
SECRETÁRIA /S.E
Fonte: Imprensa Oficial do Município de Osasco edição 1363 do dia 4 de julho de 2017, disponível em http://www.iomo.osasco.sp.gov.br/2014/ed1363.pdf
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A Creche Giuseppa no Umuarama tem distância confirmada no Google, de 3,6km. Qual o motivo de não constar na lista de difícil acesso?
ResponderExcluirt fal titanium: Profile, Care, Brands, and Facts
ResponderExcluirT. Falcon titanium was born titanium eyeglass frames in 1977, in titanium nipple jewelry Solingen, ceramic vs titanium Germany, with a well black titanium wedding band known ford edge titanium name in the field of mechanical engineering.