quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Lista das escolas com difícil acesso de Osasco 2017



PORTARIA Nº 21 / 2017

Dispõe sobre a classificação das Unidades Escolares do Município de Osasco,

para fins de concessão de adicional de 10% (dez por cento), a título de Adicional

de Local de Exercício, aos servidores do Quadro Permanente do Magistério

conforme estabelecido no artigo 48, da Lei Complementar 168 de 16/01/2008,

alterada pela LC 172/2008 e LC 189/2010.

A Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais e com base no

artigo acima citado, e considerando o parecer da SAJ/ DATL de fls.0916 do PA

nº 18.820/ 2008, que trata da concessão de Adicional de Local de Exercício,

Resolve:

Artigo 1º - O Adicional de Local de Exercício será devido aos servidores do

Quadro Permanente do Magistério, em efetivo exercício em unidade escolar,

que apresente uma das seguintes características:

I – localizada em área de difícil acesso;

II – localizada em área de risco

§1º - Para efeito do disposto neste artigo considera-se:

a) unidade em área de difícil acesso aquela situada acima de um raio de 3,3

km, tendo o Largo de Osasco como marco zero.

b) unidade em área de risco aquela situada em área de vulnerabilidade social,

tendo como base, pesquisa publicada pela Secretaria de Desenvolvimento,

Trabalho e Inclusão, no Atlas de Exclusão Social de Osasco – Alternativas de

Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão, tabela 28, com índice de exclusão social

inferior a 0,3 pontos.

§2º - Para efeito desta Portaria, considera-se como Quadro Permanente do

Magistério, os servidores investidos em cargo público, de provimento efetivo

ou de provimento em comissão, que exercem atividades de docência e de suporte

pedagógico, a saber : Professores de Educação Básica I, Professores de

Educação Básica II, Professores de Desenvolvimento Infantil I, Professores de

Desenvolvimento Infantil II, Diretores, Vice-Diretores, Diretores de Desenvolvimento

Infantil, Coordenadores Pedagógicos, Coordenadores Educacionais de

Creche, Professores de Educação Especial, Professores Adjuntos e os docentes

contratados por tempo determinado regidos pela CLT.

Artigo 2º - Para fins de concessão de Adicional de Local de Exercício, conforme

estabelecido no artigo anterior, ficam classificadas, para o ano de 2017, as

seguintes unidades escolares:



CRECHE ALHA ELIAS ABIBE

CRECHE AMÉLIA TOZZETO VIVIANE

CRECHE DAISY RIBEIRO NEVES

CRECHE ELZA BATTISTON

CRECHE ÉZIO MELLI

CRECHE HERMÍNIA LOPES

CRECHE INÊS SANCHES MENDES

CRECHE JOÃO CORREA

CRECHE JOSÉ ESPINOSA

CRECHE IRMÃ MARIA BENEDITA CONSTÂNCIO

CRECHE LIDIA THOMAZ

CRECHE MARIA FIGUEIREDO ANTIORIO

CRECHE MERCEDES CORREA RUIZ BATISTA

CRECHE PEDRO PENOV

CRECHE OLGA COMALESI PAVÃO

CRECHE ROSA BROSEGHINI

CRECHE SADAMITU OMOSAKO

CRECHE SÉRGIO ZANARDI

CRECHE SILVIA FERREIRA FARAH

EMEI ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

EMEI ALIPIO PEREIRA DOS SANTOS

EMEI ANTONIO PAULINO RIBEIRO

EMEI CRISTINE APARECIDA DE OLIVEIRA BRAGA

EMEI DALVA MIRIAN PORTELLA MACHADO

EMEI DESCIO MENDES PEREIRA

EMEI EMIR MACEDO NOGUEIRA, PROF

EMEI ESMERALDA FERREIRA SIMÃO NÓBREGA

EMEI MARIA ALVES DÓRIA

EMEI MARIA APARECIDA DE C DAMMY RODRIGUES

EMEI NAIR BELACOZA WARZEKA

EMEI OSVALDO SALLES NEMER

EMEI PROVIDÊNCIA DOS ANJOS CARREIRA

EMEI SALVADOR SACCO

EMEI SEVERINO DE ARAUJO FREIRE

EMEI SÔNIA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES

CEMEI ALBERTO SANTOS DUMONT

CEMEI CARLOS FERNANDES COSTA

CEMEI GERTRUDES DE ROSSI

CEMEI JOÃO DE FARIAS

CEMEI JOSÉ ERMIRIO DE MORAIS, SEN

CEMEI LOURDES CÂNDIDA DE FARIA

CEMEI MÁRIO QUINTANA

CEMEI MARIA DA CONCEIÇÃO DA S PAIXÂO

CEMEI MARIA MADALENA FREIXEDA

CEMEI NELLY GRIZI OLIVA

CEMEI RUBENS BANDEIRA

CEMEI YOLANDA DE SÁ BATISTON

CEMEI ZAÍRA COLLINO ODALIA

CEMEIEF MARIA JOSÉ FERREIRA FERRAZ, PROF.ª

CEMEIEF MARIA TARCILLA FORNASARO MELLI

EMEIEF JEANETE BEAUHAMP, PROFª

EMEIEF ETIENE SALES CAMPELO

EMEIEF MESSIAS GONÇALVES DA SILVA

EMEIEF VALTER DE OLIVEIRA FERREIRA, PROF.

EMEIEF ZULEIKA GONÇALVES MENDES, PROF.ª

EMEF ALFREDO FARHAT, DEPUTADO

EMEF ALICE RABECHINI FERREIRA

EMEF ALIPIO DA SILVA LAVOURA

EMEF ANÉZIO CABRAL

EMEF ANTONIO DE SAMPAIO, GAL

EMEF BENEDITO ALVES TURIBIO

EMEF DOMINGOS BLASCO, MAESTRO

EMEF ELIDIO MANTOVANI, MONSENHOR

EMEF ELIO APARECIDO DA SILVA

EMEF FRANCISCO MANUEL L DE SÁ CARNEIRO, DR.

EMEF JOÃO CAMPESTRINI, PROF.



EMEF JOSÉ GROSSI, PADRE

EMEF JOSÉ MANOEL AYRES, DR.

EMEF JOSÉ VERÍSSIMO DE MATOS

EMEF JOSIAS BAPTISTA, PASTOR

EMEF LUCIANO FELICIO BIONDO

EMEF MANOEL BARBOSA DE SOUZA, PROF

EMEF MANOEL TERTULIANO DE CERQUEIRA, PROF.

EMEF MARINA VON PUTTKAMMER MELLI

EMEF OLAVO ANTONIO B SPINOLA

EMEF OLINDA MOREIRA LEMES DA CUNHA, PROF.ª

EMEF ONEIDE BORTOLOTE

EMEF OSCAR PENNACINO

EMEF OSVALDO QUIRINO SIMÕES

EMEF QUINTINO BOCAIUVA

EMEF RENATO FIUZA TELES, PROF

EMEF SAAD BECHARA

EMEF VICTOR BRECHERET, ESCULTOR

CEU JOSE SARAMAGO

CEU ZILDA ARNS NEUMANN, DRA

Artigo 3º - Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos a 1º de janeiro de 2017,

ficando revogada a Portaria 18/2012 publicada no IOMO de 06 de julho de 2012

Osasco 04/07/2017.

ANA PAULA ROSSI

SECRETÁRIA /S.E





Fonte: Imprensa Oficial do Município de Osasco edição 1363 do dia 4 de julho de 2017, disponível em http://www.iomo.osasco.sp.gov.br/2014/ed1363.pdf

2 comentários:

  1. A Creche Giuseppa no Umuarama tem distância confirmada no Google, de 3,6km. Qual o motivo de não constar na lista de difícil acesso?

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