Explanação.
No período monárquico as eleições funcionavam da seguinte
forma; podiam votar:
“homens com pelo menos 25 anos
(21 anos, se casados ou oficiais militares, e independentemente da idade, se
clérigo ou bacharel). Apesar da constituição de 1824 não proibir
explicitamente, mulheres e escravos não tinham direito ao voto. Os libertos
podiam votar nas eleições de primeiro grau. Existia ainda uma exigência de
obtenção de uma renda anual para ter direito ao voto: 100 mil réis por ano para
ser votante e 200 mil réis para ser eleitor;” 1
As eleições ocorriam em dois
âmbitos, local (Juízes de Paz – responsável para redimir pequenos conflitos e
manter a ordem na paróquia, e para vereadores –
administradores das vilas e cidades, não havia prefeitos) e geral
(Assembleia Provincial, Câmara dos Deputados e Senado). As votações eram feitas
por graus, indiretas e censitárias, ou seja, aqueles que votavam na base da
pirâmide não escolhiam diretamente seus representantes na câmara dos deputados
e no senado.
A eleição de primeiro grau era a paroquial, realizada na
igreja após a missa, esta eleição determinava quem seria os votantes (1°grau)
que elegeriam os eleitores (2°grau), os
eleitores votariam nos deputados e senadores, no caso do senado os três mais
votados seriam submetidos a escolha do imperador, o cargo do senador era
vitalício. A renda deveria ser maior de acordo com a importância do cargo.
Neste período o Brasil tinha um número elevado de votantes
em comparação com outros países.
“Na prática, o número de
pessoas que votavam era também grande, se levados em conta os padrões dos
países europeus. De acordo com o censo de 1872, 13% da população total,
excluídos os escravos, votavam. Segundo cálculos do historiador Richard Graham,
antes de 1881 votavam em torno de 50% da população adulta masculina. Para
efeito de comparação, observe-se que em torno de 1870 a participação eleitoral
na Inglaterra era de 7% da população total; na Itália, de 2%; em Portugal, de
9%; na Holanda, de 2,5%. O sufrágio universal masculino existia apenas na
França e na Suíça, onde só foi introduzido em 1848. Participação mais alta
havia nos Estados Unidos, onde, por exemplo, 18% da população votou para
presidente em 1888. Mas, mesmo neste caso, a diferença não era tão grande.” 2
Esta realidade mudou com a Lei Saraiva de 1881, esta lei instituiu
a necessidade de alfabetização (ao
votar o eleitor deveria escrever o nome do candidato), critérios mais rigorosos
para a comprovação de renda e o voto direto, bandeira levantada pela maioria na
arena política, liberais, republicanos e conservadores. Atendendo
principalmente ao desconforto da classe dominante, de ter que barganhar votos
das classes mais populares que votaram principalmente nas eleições de 1° grau. Esta
lei veio com o intuito de retirar os direitos de voto das classes populares,
podemos observar esta constatação através da tabela IV, onde o número de
eleitores cai consideravelmente nos que tem rendimentos entre 200 e menos que
400 mil réis. O número de eleitores em 1872 era de 10,8% e foi para 0,8% em
1886.
“Consideramos de immensa vantagem a eleição directa. Por ella os
fazendeiros deixarão de conservar e alimentar em suas terras innumeros
aggregados, que não se dão ao trabalho contando com os celleiros das fazendas
mediante o voto que nas occasiões sabem fazer valer. Há fazendeiros, Exm. Sr.,
que converteram as suas fazendas em viveiros de votantes, com o estulto fim de
se inculcarem influências eleitoraes, consentindo pra isso que suas terras
sejam estragadas sem proveito algum” 3
“Sob o título Reforma
Eleitoral, professores da Faculdade de Direito do Recife publicaram uma
coletânea de textos sobre a eleição direta. Ali, onde afluíam os discursos dos
homens esclarecidos da sociedade, em meio a citações de Fourier, Hahnemann e
Rousseau e ao estudo comparativo de Constituições européias, notabilizava-se um
desprezo de classe em relação ao povo “o qual, além de pouco illustrado e
dependente da vontade do senhor da terra, nem entende de questões políticas,
nem se occupa com negócios públicos”.25 O cidadão que os ilustrados autores
desejavam ver às urnas deveria ser gestado por uma lei eleitoral que “instituía
eleitores pela intelligencia provada com diploma, e eleitores pelo censo que possuem”.
4
Os eleitores de menor renda,
foram os que mais afetados pela nova lei.
No ano seguinte (1872), o primeiro censo
brasileiro daria, para a população de 5 anos ou mais, uma taxa de analfabetismo
da ordem de 82,3%. Pode-se estimar que, para a população de mais de 10 anos, a
taxa se situaria em torno de 78%. Essa situação permaneceu inalterada pelo
menos até o censo de 1890, que acusou uma taxa de analfabetismo de 82,6% para a
mesma população de 5 anos ou mais. 5
Dicas
Brasil Colônia
|
Brasil Império
|
Brasil República
|
Capitanias
|
Províncias
|
Estados
|
Sufrágio Universal
Votação em que todos os cidadãos com capacidade legal podem exercer o direito de voto.
"sufrágio", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://priberam.pt/dlpo/sufr%C3%A1gio [consultado em 16-08-2017].
O número de votantes potenciais em 1872 era de 1.097.698, o que corresponde a 10,8% da população total. Esse número poderia chegar a 13%, quando separamos os escravos dos demais indivíduos. Em 1886, cinco anos depois de a Lei Saraiva ter sido aprovada, o número de cidadãos que poderiam se qualificar eleitores era de 117.022, isto é, 0,8% da população.
CASTELLUCCI, A.A.S. Trabalhadores, máquina política e eleições na Primeira República.
A explicação para a alteração envolvendo o número de eleitores no período é a:
a) criação da Justiça Eleitoral
b) exigência da alfabetização.
c) redução da renda nacional.
d) exclusão do voto feminino.
e) coibição do voto de cabresto.
GABARITO:
Alternativa correta: (B).
Bibliografia
1 NICOLAU, Jairo. Eleições no Brasil: do
Império aos dias atuais. Rio de Janeiro: Zahar, posição 63, 2012.
2 CARVALHO,
José Murilo de. Cidadania no Brasil. O longo Caminho. 3ª ed. Rio de
Janeiro: Civilização Brasileira, pg 31, 2002
Janeiro: Civilização Brasileira, pg 31, 2002
3
CONGRESSO AGRÍCOLA.
Edição Fac-Similar dos Anais do Congresso Agrícola no Rio de Janeiro em 1878.
Introdução de José Murilo de Carvalho. Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rio
Barbosa, 1988. p.32
4 José Antonio
de Figueiredo, in BANDEIRA, Antonio Herculano de Souza. Recife, Reforma
Eleitoral. Typographia Universal, 1862, p. 89. APEJE – Folhetos Raros, p.17
5 FERRARO
(FERRARI), Alceu R. Analfabetismo e níveis de letramento no Brasil: o que dizem
os censos? Educação e Sociedade, São Paulo, v.23, n.81, p.21-47, dez. 2002.
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