terça-feira, 15 de agosto de 2017

Eleições no Brasil Imperial - Questão História ENEM 2016 Segunda aplicação








Explanação.

No período monárquico as eleições funcionavam da seguinte forma; podiam votar:

“homens com pelo menos 25 anos (21 anos, se casados ou oficiais militares, e independentemente da idade, se clérigo ou bacharel). Apesar da constituição de 1824 não proibir explicitamente, mulheres e escravos não tinham direito ao voto. Os libertos podiam votar nas eleições de primeiro grau. Existia ainda uma exigência de obtenção de uma renda anual para ter direito ao voto: 100 mil réis por ano para ser votante e 200 mil réis para ser eleitor;” 1

As eleições ocorriam em dois âmbitos, local (Juízes de Paz – responsável para redimir pequenos conflitos e manter a ordem na paróquia, e para vereadores –  administradores das vilas e cidades, não havia prefeitos) e geral (Assembleia Provincial, Câmara dos Deputados e Senado). As votações eram feitas por graus, indiretas e censitárias, ou seja, aqueles que votavam na base da pirâmide não escolhiam diretamente seus representantes na câmara dos deputados e no senado.

A eleição de primeiro grau era a paroquial, realizada na igreja após a missa, esta eleição determinava quem seria os votantes (1°grau) que  elegeriam os eleitores (2°grau), os eleitores votariam nos deputados e senadores, no caso do senado os três mais votados seriam submetidos a escolha do imperador, o cargo do senador era vitalício. A renda deveria ser maior de acordo com a importância do cargo. 

Neste período o Brasil tinha um número elevado de votantes em comparação com outros países.

“Na prática, o número de pessoas que votavam era também grande, se levados em conta os padrões dos países europeus. De acordo com o censo de 1872, 13% da população total, excluídos os escravos, votavam. Segundo cálculos do historiador Richard Graham, antes de 1881 votavam em torno de 50% da população adulta masculina. Para efeito de comparação, observe-se que em torno de 1870 a participação eleitoral na Inglaterra era de 7% da população total; na Itália, de 2%; em Portugal, de 9%; na Holanda, de 2,5%. O sufrágio universal masculino existia apenas na França e na Suíça, onde só foi introduzido em 1848. Participação mais alta havia nos Estados Unidos, onde, por exemplo, 18% da população votou para presidente em 1888. Mas, mesmo neste caso, a diferença não era tão grande.” 2

Esta realidade mudou com a Lei Saraiva de 1881, esta lei instituiu a necessidade de alfabetização (ao votar o eleitor deveria escrever o nome do candidato), critérios mais rigorosos para a comprovação de renda e o voto direto, bandeira levantada pela maioria na arena política, liberais, republicanos e conservadores. Atendendo principalmente ao desconforto da classe dominante, de ter que barganhar votos das classes mais populares que votaram principalmente nas eleições de 1° grau. Esta lei veio com o intuito de retirar os direitos de voto das classes populares, podemos observar esta constatação através da tabela IV, onde o número de eleitores cai consideravelmente nos que tem rendimentos entre 200 e menos que 400 mil réis. O número de eleitores em 1872 era de 10,8% e foi para 0,8% em 1886.

Consideramos de immensa vantagem a eleição directa. Por ella os fazendeiros deixarão de conservar e alimentar em suas terras innumeros aggregados, que não se dão ao trabalho contando com os celleiros das fazendas mediante o voto que nas occasiões sabem fazer valer. Há fazendeiros, Exm. Sr., que converteram as suas fazendas em viveiros de votantes, com o estulto fim de se inculcarem influências eleitoraes, consentindo pra isso que suas terras sejam estragadas sem proveito algum” 3

“Sob o título Reforma Eleitoral, professores da Faculdade de Direito do Recife publicaram uma coletânea de textos sobre a eleição direta. Ali, onde afluíam os discursos dos homens esclarecidos da sociedade, em meio a citações de Fourier, Hahnemann e Rousseau e ao estudo comparativo de Constituições européias, notabilizava-se um desprezo de classe em relação ao povo “o qual, além de pouco illustrado e dependente da vontade do senhor da terra, nem entende de questões políticas, nem se occupa com negócios públicos”.25 O cidadão que os ilustrados autores desejavam ver às urnas deveria ser gestado por uma lei eleitoral que “instituía eleitores pela intelligencia provada com diploma, e eleitores pelo censo que possuem”. 4



Os eleitores de menor renda, foram os que mais afetados pela nova lei.



No ano seguinte (1872), o primeiro censo brasileiro daria, para a população de 5 anos ou mais, uma taxa de analfabetismo da ordem de 82,3%. Pode-se estimar que, para a população de mais de 10 anos, a taxa se situaria em torno de 78%. Essa situação permaneceu inalterada pelo menos até o censo de 1890, que acusou uma taxa de analfabetismo de 82,6% para a mesma população de 5 anos ou mais. 5



Dicas

Brasil Colônia
Brasil Império
Brasil República
Capitanias
Províncias
Estados





Sufrágio Universal

Votação em que todos os cidadãos com capacidade legal podem exercer o direito de voto.

"sufrágio", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://priberam.pt/dlpo/sufr%C3%A1gio [consultado em 16-08-2017].


O número de votantes potenciais em 1872 era de 1.097.698, o que corresponde a 10,8% da população total. Esse número poderia chegar a 13%, quando separamos os escravos dos demais indivíduos. Em 1886, cinco anos depois de a Lei Saraiva ter sido aprovada, o número de cidadãos que poderiam se qualificar eleitores era de 117.022, isto é, 0,8% da população.

CASTELLUCCI, A.A.S. Trabalhadores, máquina política e eleições na Primeira República.

A explicação para a alteração envolvendo o número de eleitores no período é a:

a) criação da Justiça Eleitoral

b) exigência da alfabetização.

c) redução da renda nacional.

d) exclusão do voto feminino.



e) coibição do voto de cabresto.


GABARITO:

Alternativa correta: (B). 


Bibliografia

1 NICOLAU, Jairo. Eleições no Brasil: do Império aos dias atuais. Rio de Janeiro: Zahar, posição 63, 2012.

2 CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil. O longo Caminho. 3ª ed. Rio de
Janeiro: Civilização Brasileira, pg 31, 2002

3 CONGRESSO AGRÍCOLA. Edição Fac-Similar dos Anais do Congresso Agrícola no Rio de Janeiro em 1878. Introdução de José Murilo de Carvalho. Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rio Barbosa, 1988. p.32

4 José Antonio de Figueiredo, in BANDEIRA, Antonio Herculano de Souza. Recife, Reforma Eleitoral. Typographia Universal, 1862, p. 89. APEJE – Folhetos Raros, p.17


5 FERRARO (FERRARI), Alceu R. Analfabetismo e níveis de letramento no Brasil: o que dizem os censos? Educação e Sociedade, São Paulo, v.23, n.81, p.21-47, dez. 2002.